Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Áustria
(Processo C‑102/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/9/CE − Normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 8)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na circunstância de o incumprimento ser imputável a autoridades descentralizadas – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (v. n.° 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, dentro do prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros (JO L 31, p. 18)
Parte decisória
1) Ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República da Áustria é condenada nas despesas.
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