Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 – Comissão/Eslováquia
(Processo C‑114/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 96/48/CE – Redes transeuropeias – Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade – Não transposição»
Acção por Incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto para esse efeito, da Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (JO L 235, p. 6)
Parte decisória
A República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, por não ter tomado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para lhe dar cumprimento.
A República Eslovaca é condenada nas despesas.
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