Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Abril de 2007 – Comissão / Espanha
(Processo C‑141/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/65/CE – Serviços financeiros – Comercialização à distância – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, no que se refere aos serviços financeiros diferentes dos seguros privados, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO L 271, p. 16). :
Parte decisória
Não tendo adoptado, no que se refere aos serviços financeiros diferentes dos seguros privados, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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