Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Finlândia
(Processo C‑152/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/95/CE – Substâncias perigosas –Equipamentos eléctricos e electrónicos – Não transposição no prazo estabelecido»
Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (v. n.os 6-9 e parte decisória)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, dentro do prazo previsto, relativamente à província autónoma de Åland, da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (JO L 37, p. 19)
Parte decisória
Ao não adoptar, relativamente às ilhas Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
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