Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Finlândia
(Processo C‑154/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/108/CE – Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos – Não transposição no prazo estabelecido»
Estados‑Membros – Obrigações – Execução de directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (v. n.os 6‑7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, no que respeita à província autónoma de Åland, da Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (JO L 345, p. 106)
Parte decisória
1) Ao não adoptar, no que respeita às ilhas Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2) A República da Finlândia é condenada nas despesas.
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