Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de Outubro de 2007 – Komninou e o. / Comissão
(Processo C‑167/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Denúncia nos termos do artigo 226.° CE – Tratamento reservado aos denunciantes pela Comissão – Princípios da boa administração, da confiança legítima e da segurança jurídica – Âmbito – Artigo 21.° CE – Direito de petição – Alcance das declarações feitas pelo Provedor»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Recurso pelo Tribunal a uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Limites (Artigo 21.°, n.os 2 e 3, CE e 225.° CE) (cf. n.os 22‑27)
2. Cidadania da União Europeia – Direitos do cidadão (Artigo 21.°, n.° 2 e 3, CE) (cf. n.os 35‑37)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça , artigo 58.°) (cf. n.os 40‑46)
4. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamentos comunitários concedidos a acções nacionais (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 52)
5. Direito comunitário – Princípios – Igualdade de tratamento (cf. n.° 57)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 13 de Janeiro de 2006, Komninou e o./Comissão (Processo T‑42/04), que julgou improcedente uma acção de indemnização destinada a obter a reparação dos danos morais alegadamente sofridos pelos demandantes em razão do tratamento reservado pela Comissão à sua denúncia relativa ao financiamento comunitário de uma unidade de depuração biológica em Preveza, na Grécia.
Parte decisória
1) O despacho do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 13 de Janeiro de 2006, Komninou e o./Comissão (Processo T‑42/04), é anulado na medida em que o Tribunal não se pronunciou sobre o fundamento relativo à violação do artigo 21.°, n.os 2 e 3, CE.
2) É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante.
3) É negado provimento ao recurso interposto no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias na parte em que se baseia no fundamento relativo à violação do artigo 21.°, n.os 2 e 3, CE.
4) Ermioni Komninou, Grigorios Ntokos, Donatos Pappas, Vassileios Pappas e Aristeidis Pappas, Eleftheria Pappa, Lamprini Pappa, Eirini Pappa e Alexandra Ntokou, Fotios Dimitriou, Zoï Dimitriou, Petros Bolossis, Despoina Bolossi, bem como Konstantinos Bolossis e Thomas Bolossis são condenados nas despesas da presente instância. As despesas efectuadas em relação ao processo na primeira instância que deu lugar ao despacho do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 13 de Janeiro de 2006, Komninou e o./Comissão (Processo T‑42/04), serão suportadas nos termos do disposto no n.° 2 da parte decisória desse despacho.
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