Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Stadtwerke Schwäbisch Hall e o. / Comissão
(Processo C‑176/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares – Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos – Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância – Fundamento de ordem pública»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância - Fundamento de ordem pública baseado na violação do requisito exigido pelo artigo 230.º, quarto parágrafo, CE - Exame oficioso (Artigo 230.º, quarto parágrafo CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.º) (cf. n.º 18)
2. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigos 88.º, n.os 2 e 3, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 19‑25, 28‑31)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./ Comissão (T‑92/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão C (2001)3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE - Obrigação da Comissão de dar início ao processo contraditório previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE, em caso de dificuldades de apreciação ou de dúvidas.
Parte decisória
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./Comissão (T-92/02), é anulado.
É negado provimento ao recurso interposto pela Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, pela Stadtwerke Tübingen GmbH e pela Stadtwerke Uelzen GmbH no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias tendo em vista a anulação da decisão C (2001)3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE.
A Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, a Stadtwerke Tübingen GmbH e a Stadtwerke Uelzen GmbH são condenadas nas despesas das duas instâncias.
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