Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007 – Espanha / Conselho
(Processo C‑184/06)
«Pescas – Regulamento (CE) n.° 51/2006 – Repartição das quotas de captura entre Estados‑Membros – Acto de adesão do Reino de Espanha – Fim do período transitório – Exigência de estabilidade relativa – Princípio da não discriminação – Novas possibilidades de pesca»
1. Direito comunitário ‑ Princípios ‑ Igualdade de tratamento ‑ Discriminação em função da nacionalidade (Acto de Adesão de 1985; Regulamento n.° 51/2006 do Conselho) (cf. n.os 32‑37)
2. Adesão de novos Estados‑Membros às Comunidades ‑ Espanha ‑ Pesca (Acto de Adesão de 1985, artigos 156.° a 164.°; Regulamento n.° 51/2006 do Conselho) (cf. n.os 44, 46‑48)
Objecto
Anulação do Regulamento (CE) n.° 51/2006 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2005, que fixa, para 2006, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 16, p. 1) ‑ Discriminação ‑ Aplicação do artigo 20.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 358, p. 59).
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
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