Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – Comissão das Comunidades Europeias / Grão‑Ducado do Luxemburgo
(Processo C‑198/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 1999/94/CE – Automóveis novos de passageiros – Informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Falta de elaboração ou de comunicação à Comissão do relatório previsto no artigo 9.º da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros (JO 2000, L 12, p. 16).
Parte decisória
Ao não comunicar o relatório previsto no artigo 9.º da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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