Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007 – Comissão/República Checa
(Processo C‑204/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 78/686/CEE – Reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos – Dentistas – Medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços – Não transposição no prazo fixado»
1. Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
2. Estados Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de dentista e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços (JO L 233, p. 1; EE 06 F2 p. 32).
Parte decisória
1) Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de dentista e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.° da referida directiva.
2) A República Checa é condenada nas despesas.
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