ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
18 de Julho de 2007
Processo C‑213/06 P
Agência Europeia de Reconstrução (AER)
contra
Georgios Karatzoglou
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Agente temporário – Rescisão do contrato»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 23 de Fevereiro de 2006, Karatzoglou/ERA (T‑471/04, ainda não publicado na Colectânea), destinado à sua anulação.
Decisão: Anulação do acórdão e remessa do processo para o Tribunal de Primeira Instância.
Sumário
Funcionários – Princípios – Protecção da confiança legítima
(Regime aplicável aos outros agentes, artigos 47.° a 50.°)
O facto de a alteração de um contrato de agente temporário ter gerado uma situação ambígua, podendo ter criado a impressão de que a administração tinha limitado o seu poder de rescisão previsto nos artigos 47.° a 50.° do Regime aplicável aos outros agentes, não pode dar lugar, por parte do agente, a uma confiança legítima quanto à duração do seu contrato de trabalho. Efectivamente, uma situação contratual incerta não pode dar origem a garantias precisas por parte da administração, necessárias para dar lugar à confiança legítima.
Por outro lado, a este respeito, não se pode invocar o princípio segundo o qual a parte mais fraca num contrato de trabalho pode esperar que as disposições imprecisas do referido contrato sejam interpretadas a seu favor. A falta de um dos requisitos da demonstração da existência de confiança legítima não pode ser sanada por considerações ligadas à situação contratual do agente face ao seu empregador.
Full & Egal Universal Law Academy