Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de Outubro de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑217/06)
«Incumprimento de Estado – Empreitadas de obras públicas – Directiva 71/305/CEE – Conceito e delimitação de empreitada de obras públicas – Incumprimento que produziu todos os seus efeitos»
1. Acção por incumprimento – Eliminação do incumprimento antes da expiração do prazo fixado no parecer fundamentado – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 21)
2. Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima – Âmbito de aplicação (Directiva do Conselho 71/305) (cf. n.° 23)
Objecto
Incumprimento de Estado ‑ Violação dos artigos 3.° e 12.° da Directiva 71/305/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1971, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 185, p. 5; EE 17 F3 p. 9) – Adjudicação directa, sem publicação de anúncio de concurso, de uma empreitada de obras públicas que tem por objecto a realização das obras mencionadas na deliberação n.° 48 do concelho municipal de Stintino de 14 de Dezembro de 1989 e, designadamente, a «concepção e execução das obras para a renovação tecnológica e estrutural, a manutenção e a finalização das redes hidráulicas e de tratamento e canalização de águas residuais urbanas, da rede viária, das estruturas e instalações de serviço à população, dos núcleos turísticos externos e do território da Comune di Stintino, incluindo o saneamento e a descontaminação da costa e dos centros turísticos do mesmo».
Parte decisória do acórdão
1) Tendo permitido que prosseguisse a execução de, pelo menos, uma das operações confiadas pela Comune di Stintino à sociedade Maresar Soc. Cons. arl nos termos da convenção n.° 7/91, assinada em 2 de Outubro de 1991, e dos actos adicionais posteriormente celebrados pelas mesmas partes, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 71/305/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1971, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, e, em especial, dos seus artigos 3.° e 12.°
2) A República Italiana é condenada nas despesas.
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