Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – Comissão/Alemanha
(Processo C‑252/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/92/CE – Mediação de Seguros – Falta de transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (JO L 9, p. 3)
Parte decisória
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros, a República Federal da Alemanha violou as obrigações que lhe incumbiam por força desta directiva.
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
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