Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Setembro de 2008 – Comissão / Grécia
(Processo C‑305/06)
«Incumprimento de Estado – Transportes combinados de mercadorias entre os Estados‑Membros – Directiva 92/106/CEE – Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado – Estação adequada mais próxima»
1. Acção por incumprimento – Prova do incumprimento – Prova que incumbe à Comissão – Presunções – Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 41)
2. Acção por incumprimento – Petição inicial – Enunciado das acusações e fundamentos – Requisitos de forma – Formulação inequívoca dos pedidos [Artigo 226.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.º, n.º 1, c)] (cf. n.º 47)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 2.° e 4.° da Directiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados‑Membros (JO L 368, p. 38) – Trajecto rodoviário final que faz parte integrante do transporte combinado – Exigência de carta de condução grega para transportes rodoviários.
Dispositivo
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
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