Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Abril de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑313/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não‑rodoviárias – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não‑rodoviárias (JO L146, p. 1).
Parte decisória
1) Não tendo colocado em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não‑rodoviárias, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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