Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de Março de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑327/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/14/CE – Estabelecimento de um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia – Não transposição no prazo fixado»
1. Estados‑Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação baseada na ordem jurídica interna - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)
2. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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