Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 – Grécia / Comissão
(Processo C‑332/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – FEOGA – Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, alterado pelo Regulamento n.° 1287/95, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), quinto parágrafo, e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, alínea a); Regulamento da Comissão n.° 1663/95, alterado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 46‑48, 52)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da qualificação jurídica dos factos – Admissibilidade (Artigo 225.° CE) (cf. n.° 59)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 20 de Junho de 2006, Grécia/Comissão (T‑251/04), que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção garantia (notificada com o número C(2004)1706) (JO L 156, p. 48).
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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