Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑339/06)
«Incumprimento de Estado − Directiva 2004/116/CE − Anexo da Directiva 82/471/CEE – Alimentação animal – Candida guilliermondii – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii (JO L 379, p. 81).
Dispositivo
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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