Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de Julho de 2007 – Comissão/Áustria
(Processo C‑340/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/4/CE – Acesso do público à informação em matéria de ambiente – Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26).
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2) A República da Áustria é condenada nas despesas.
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