Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de Outubro de 2007 – Blom / Conselho e Comissão
(Processo C‑344/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acção de indemnização – Responsabilidade extracontratual – Leite – Imposição suplementar – Quantidade de referência – Produtores que subscreveram um compromisso de não comercialização – Produtores SLOM 1983 – Não retoma da produção para efeito do compromisso de não comercialização»
1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Comportamento ilegal das instituições (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento do Conselho n.° 857/84) (cf. n.os 41‑43)
2. Agricultura – Organização comum de mercado – Leite e produtos lácteos – Imposição suplementar sobre o leite (Regulamento do Conselho n.° 857/84) (cf. n.os 48‑49, 51)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 58)
4. Tramitação processual – Fundamentação dos acórdãos – Alcance (cf. n.° 70)
5. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Comportamento ilegal das instituições (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamentos do Conselho n.° 2187/93 e n.° 2330/98) (cf. n.os 50‑51, 79‑80, 92, 94, 104)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 30 de Maio de 2006, Blom/Conselho e Comissão (T‑87/94) que julgou improcedente um pedido de indemnização nos termos do artigo 178.° do Tratado CE (actual artigo 235.° CE) e do artigo 215.°, segundo parágrafo, do Tratado CE (actual artigo 288.°, segundo parágrafo, CE), dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente devido ao facto de ter sido impedido de comercializar leite por aplicação do Regulamento (CEE) n.° 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição referida no artigo 5.° C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 no sector do leite e produtos lácteos (JO L 90, p. 13; EE 03 F30 p. 64), completado pelo Regulamento (CEE) n.° 1371/84 da Comissão, de 16 de Maio de 1984, que fixa as regras de aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5.° C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 (JO L 132, p. 11; EE 03 F30 p. 208).
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) J. C. Blom é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy