Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Maio de 2007 – Comissão / Áustria
(Processo C‑359/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/45/CE – Política social – Protecção dos trabalhadores – Utilização de equipamentos de trabalho – Prescrições mínimas de segurança e de saúde»
Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que altera a Directiva 89/655/CEE do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (segunda directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE) (JO L 195, p. 46).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que altera a Directiva 89/655/CEE do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (segunda directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE), no que respeita ao Burgenland e ao Land da Caríntia e, relativamente ao Land da Baixa Áustria, não tendo pelo menos comunicado essas disposições à Comissão das Comunidades Europeias no prazo referido, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República da Áustria é condenada nas despesas.
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