Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 – Comissão / Portugal
(Processo C‑376/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/42/CE – Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente – Não transposição no prazo fixado»»
Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
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