Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Março de 2007 – Comissão / França
(Processo C‑388/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/96/CE – Reestruturação do quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade – Não transposição no prazo fixado»
1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)
2. Estados‑Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação assente na ordem interna - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283, p. 51).
Parte dcisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
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