Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Maio de 2007 – Comissão / Irlanda
(Processo C‑391/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/4/CE – Liberdade de acesso à informação – Informação em matéria de ambiente – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A Irlanda é condenada nas despesas.
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