Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Junho de 2007 – Comissão / Portugal
(Processo C‑410/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/15/CE – Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário – Não transposição no prazo previsto»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 10)
2. Estados Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (JO L 80, p. 35).
Dispositivo
1) Não tendo aprovado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
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