Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de Abril de 2009 – CAS Succhi di Frutta / Comissão
(Processo C‑497/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Responsabilidade extracontratual – Procedimento de adjudicação – Pagamento dos adjudicatários em frutos diferentes dos especificados no aviso de concurso – Nexo de causalidade»
1. Tramitação processual – Força de caso julgado – Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o interesse em agir da recorrente que pede a anulação de uma decisão da Comissão – Decisão qualificada pelo Tribunal de Justiça de acto lesivo (cf. n.os 33‑35)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Condições cumulativas (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 39‑40)
3. Responsabilidade extracontratual – Comportamento ilegal das instituições – Decisão da Comissão que altera um requisito de adjudicação de um contrato (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 60‑66)
4. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Despesas efectuadas por um proponente – Direito a indemnização – Inexistência – Excepção – Violação do direito comunitário (cf. n.os 81‑82)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 13 de Setembro de 2006, CAS Succhi di Frutta/Comissão (T‑226/01), que negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido de reparação do alegado prejuízo causado pelas Decisões da Comissão C(96)1916, de 22 de Julho de 1996, e C(96)2208, de 6 de Setembro de 1996, adoptadas com base no Regulamento (CE) n.° 228/96, de 7 de Fevereiro de 1996, relativo ao fornecimento de sumos de frutas e doces de frutas destinados às populações da Arménia e do Azerbaijão (JO L 30, p. 18)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
A CAS Succhi di Frutta SpA é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy