Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 – Comissão / Itália
(Processo C‑503/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 79/409/CEE – Conservação das aves selvagens – Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens – Região da Ligúria»
1. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 22 e 23)
2. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados-Membros (Artigo 226.° CE; Directiva do Conselho 79/409, artigo 9.°) (cf. n.° 24)
Objecto
Incumprimento de Estado – Adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação relativa à autorização de derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125)
Dispositivo
1)
Devido à adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação que autoriza derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República italiana é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
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