Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Julho de 2008 – Comissão / Itália
(Processo C‑504/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 92/57/CEE – Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis – Artigo 3.°, n.° 1 – Transposição incorrecta»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 24 e 25)
2. Política social – Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Directiva 92/57/CEE relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (Directiva 92/57 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1) (cf. n.os 35 e 36)
3. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 38)
Objecto
Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta do artigo 3.º, n.° 1, da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE) (JO L 245, p. 6) – Designação de coordenadores em material de segurança e de saúde para um estaleiro em que várias empresas estarão presentes
Dispositivo
1)
Não tendo transposto correctamente para o direito italiano o artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE), a República Italiana não cumpriu com as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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