Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Outubro de 2007 – Comissão / Finlândia
(Processo C‑523/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/59/CE – Instalações de recepção portuárias para os resíduos gerados em navios e os resíduos da carga – Não elaboração e não execução dos planos de recolha e tratamento dos resíduos para todos os portos»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação à data do termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
2. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.° CE) (cf. n.° 12)
3. Ambiente – Resíduos – Directiva 2000/59 – Resíduos gerados em navios e resíduos da carga (Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2000/59, artigo 5.°, n.° 1) (cf. n.os 13‑14)
Objecto
Incumprimento de Estado – Artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81) – Não elaboração e não execução dos planos de recolha e tratamento de resíduos relativos a todos os portos da Finlândia.
Parte decisória
1) Não tendo elaborado e executado os planos de recolha e de tratamento de resíduos relativos a todos os seus portos, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
2) A República da Finlândia é condenada nas despesas.
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