Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Dezembro de 2007 – Comissão / Bélgica
(Processo C‑528/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/98/CE – Reutilização de informações do sector público – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Estados‑Membros ‑ Deveres ‑ Execução das directivas ‑ Incumprimento ‑ Justificação baseada na ordem interna ‑ Inadmissibilidade (cf. n.° 8)
Objecto
Incumprimento de Estado ‑ Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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