Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑529/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/98/CE – Reutilização de informações do sector público – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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