Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de Setembro de 2006 – Ouariachi /Comissão
(Processo C‑4/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acção de indemnização – Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Recurso manifestamente inadmissível»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (v. n.os 23‑24, 29)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (v. n.os 26‑27, 29)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 26 de Outubro de 2005, Ouariachi/Comissão (T‑124/04), que julgou manifestamente improcedente a acção intentada pelo recorrente para obter a reparação do prejuízo que afirmava ter sofrido na sequência das alegadas actuações ilegais de um agente da delegação da Comissão em Cartum (Sudão).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. Ouariachi é condenado nas despesas.
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