Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Julho de 2006 – Soffass/IHMI
(Processo C‑92/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Marca figurativa ‘NICKY’ – Oposição do titular das marcas figurativas nacionais ‘NOKY’ e ‘noky’ – Apreciação puramente factual – Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização efectuada pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 17‑18)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 23 de Novembro de 2005, Soffass/IHMI (T‑396/04), que negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca figurativa «NICKY» para produtos da classe 15 da Decisão R 699/2003‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 16 de Julho de 2004, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição deduzida pelo titular das marcas figurativas nacionais «NOKY» e «noky» para produtos da classe 16.
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A Soffass SpA é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy