Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Julho de 2006 – Eurodomus/Comune di Bolzano
(Processo C‑166/06)
«Pedido de decisão prejudicial – Inadmissibilidade manifesta»
Pedidos de decisão prejudicial – Admissibilidade – Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar – Questões submetidas num contexto que exclui uma resposta útil (Artigo 234.° CE) (cf. n.os 8‑10)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunale civile di Bolzano – Interpretação do artigo 6.°, n.° 2, do Tratado da União Europeia – Administração territorial que adopta disposições regulamentares susceptíveis de impedir a aplicação de uma decisão de uma jurisdição administrativa com força de caso julgado – Compatibilidade com o direito comunitário.
Parte decisória
É inadmissível o pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale civile di Bolzano por decisão de 4 de Janeiro de 2006.
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