Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Março de 2007 – Schneider Electric / Comissão
(Processo C‑188/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Operações de concentração de empresas – Mercado da distribuição de electricidade – Decisões de desencadear e de encerrar o processo»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos -Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de facto e dos elementos de prova - Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º) (cf. n.º 28)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Não identificação do erro de direito invocado - Inadmissibilidade [Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 55, 78)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamento alegado contra um fundamento do acórdão não necessário para basear a sua parte decisória - Fundamento inoperante (Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º) (cf. n.os 64, 80)
4. Concorrência - Concentrações - Exame pela Comissão - Decisão de abrir a fase de exame aprofundado [Regulamento n.º 4064/89 do Conselho, artigo 6.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.º 72)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 31 de Janeiro de 2006, Schneider Electric SA/Comissão (T‑48/03), que julgou inadmissível um pedido de anulação, por um lado, da decisão da Comissão, de 4 de Dezembro de 2002, de abrir a fase de exame aprofundado da operação de concentração entre a Schneider e a Legrand (processo COMP/M.2283 - Schneider/Legrand II) e, por outro, da decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2002, de encerrar o processo de controlo dessa operação.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Schneider Electric SA é condenada nas despesas.
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