Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de Abril de 2007 – TEA‑CEGOS e STG/Comissão
(Processo C‑189/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Contratos públicos de serviços – Concurso para a celebração de um contrato‑quadro múltiplo de recrutamento de peritos por curto prazo, encarregues de dar assistência técnica a países terceiros – Recusa da proposta apresentada pelas recorrentes – Recurso manifestamente improcedente»
Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso (cf. n.os 29‑31)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de Fevereiro de 2006, TEA‑CEGOS, SA, Services techniques globaux (STG) SA e GHK Consulting Ltd/Comissão (T‑376/05 e T‑383/05), que negou provimento ao recurso destinado a obter a anulação, por um lado, das decisões da Comissão, de 12 de Outubro de 2005, que rejeitaram as propostas apresentadas pelas recorrentes no âmbito do concurso com a referência «Europe AId/119860/C/SV/multi‑Lot 7» e, por outro, de qualquer outra decisão adoptada pela Comissão no âmbito desse mesmo concurso, na sequência das decisões de 12 de Outubro de 2005.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2)
A TEA‑CEGOS SA e a Services techniques globaux (STG) SA são condenadas nas despesas.
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