Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de Março de 2007 – Alecansan / IHMI
(Processo C‑196/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) – Pedido de registo de uma marca figurativa – Oposição do titular de uma marca figurativa nacional anterior – Risco de confusão – Inexistência – Inexistência de semelhança entre os produtos e os serviços designados pelas marcas em conflito»
1. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 37)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Apreciação errada dos factos - Inadmissibilidade - Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova - Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.º, n.º 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.º 31)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 7 de Fevereiro de 2006, Alecansan/IHMI (T‑202/03), que negou provimento ao recurso de anulação, interposto pelo titular da marca figurativa nacional «COMP USA» para produtos da classe 39, da decisão R 711/2002‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 24 de Março de 2003, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que julgou improcedente a oposição apresentada contra o pedido de registo da marca figurativa comunitária «COMP USA» para produtos das classes 9 e 37 - Semelhança entre as marcas - Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alecansan SL é condenada nas despesas.
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