Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de Setembro de 2007 – Athinaïki Oikogeniaki Artopoïïa / IHMI
(Processo C‑225/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) – Semelhança entre duas marcas – Risco de confusão ‑ Pedido de marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo ‘FERRÓ’ – Oposição do titular da marca nominativa nacional FERRERO – Recusa parcial do registo»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição apresentada pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 18‑21)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 15 de Março de 2006, Athinaïki Oikogeniaki Artopoiia/IHMI (T‑35/04), que negou provimento ao recurso de anulação interposto pela requerente da marca figurativa «FERRÓ» para produtos das classes 29, 30 e 42, da decisão R 460/2002‑1, da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Dezembro de 2003, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou parcialmente o registo da referida marca no âmbito da oposição apresentada pelo titular da marca nominativa nacional «FERRERO» para produtos das classes 5, 29, 30, 32 e 33.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao presente recurso.
2)
A Athinaïki Oikogeniaki Artopoiia AVEE é condenada nas despesas.
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