DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
8 de Março de 2007
Processo C‑237/06 P
Guido Strack
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Função pública – Decisão de arquivar um inquérito do OLAF – Alegações de fraude apresentadas por um funcionário – Legitimidade desse funcionário»
Texto integral em língua alemã II‑B‑2 ‑ 0000
Objecto: Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 22 de Março de 2006, Strack/Comissão (T‑4/05, ainda não publicado na Colectânea) que julgou inadmissível o recurso destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão de arquivamento de uma investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), que teve início na sequência de alegações de fraude apresentadas pelo recorrente, e do relatório final da investigação e, por outro, a reabertura da referida investigação e a elaboração de um novo relatório final de investigação.
Decisão:
É negado provimento ao recurso. G. Strack é condenado nas despesas.
Sumário
Funcionários – Recurso – Acto que causa prejuízo – Conceito – Decisão que arquiva uma investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
(Estatuto dos Funcionários, artigos 22.°‑A, 22.°‑B, 90.° e 91.°; Regulamento n.° 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho)
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