Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de Março de 2007 – Saiwa / IHMI
(Processo C‑245/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Risco de confusão – Pedido de marca figurativa comunitária que contém os elementos nominativos ‘SELEZIONE ORO’ e ‘Barilla’ – Oposição do titular da marca nacional e internacional ORO e da marca nacional ORO SAIWA – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Apreciação errada dos factos - Inadmissibilidade - Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova - Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.º, n.º 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.os 33, 48)
2. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.º 47)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 5 de Abril de 2006, Saiwa SpA/IHMI (T‑344/03), que negou provimento ao recurso de anulação, interposto pelo requerente da marca nominativa nacional e internacional «ORO» e da marca nominativa nacional «ORO SAIWA» para produtos da classe 30, da decisão R 480/2002‑4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 18 de Julho de 2003, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que julgou improcedente a oposição apresentada contra o pedido de registo de uma marca figurativa que contém os elementos «SELEZIONE ORO» e «Barilla» para produtos da classe 30 – Semelhança entre as marcas – Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Saiwa SpA é condenada nas despesas.
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