Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 – Yedaș Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret/Conselho e Comissão
(Processo C‑255/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acordos internacionais – Acordo CEE/Turquia – União aduaneira entre a União Europeia e a Turquia – Auxílios financeiros compensatórios»
1. Acordos internacionais - Acordos da Comunidade - Efeito directo - Requisitos - Artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, e 6.º do Acordo de Associação CEE‑Turquia e preâmbulo do Protocolo Adicional (Acordo de Associação CEE‑Turquia, artigo 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, e 6.º; Protocolo Adicional ao Acordo de Associação CEE‑Turquia) (cf. n.os 36-40)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Não identificação do erro de direito invocado - Inadmissibilidade [Artigo 225.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 46, 52, 56‑57, 64)
3. Responsabilidade extracontratual - Requisitos - Ilegalidade (Artigos 226.º CE e 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.º 48)
4. Responsabilidade extracontratual - Requisitos - Nexo de causalidade (Artigo 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.º 61)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 30 de Março de 2006, no processo T 367/03, Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret /Conselho e Comissão, que julgou improcedente a acção de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da falta de cumprimento, por parte das instituições recorridas, das obrigações previstas nas disposições relativas à união aduaneira entre a União Europeia e a Turquia, designadamente, a de conceder auxílios financeiros destinados a compensar os efeitos negativos da união aduaneira na economia turca.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas.
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