Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de Março de 2007 – Galileo International Technology e o. / Comissão
(Processo C‑325/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Projecto comunitário de sistema de navegação por satélite (GALILEO) – Prejuízos sofridos pelos titulares de marcas e denominações sociais que contêm o termo ‘Galileo’ – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Aproximação das legislações - Marcas - Interpretação do Regulamento n.º 40/94 e da Directiva 89/104 - Direito do titular de uma marca de se opor à utilização ilícita da sua marca - Utilização do sinal na vida comercial - Conceito [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 9.º, n.º 1, alínea b); Directiva 89/104 do Conselho, artigo 5.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 32-33)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Necessidade de uma crítica precisa de um ponto do percurso lógico do Tribunal de Primeira Instância [Artigo 225.º, n.º 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 36‑39)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos -Apreciação errada dos factos - Inadmissibilidade - Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.º, n.º 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.os 60, 70‑71)
4. Responsabilidade extracontratual - Condições - Acto legal - Dano real, nexo de causalidade e dano anormal e especial - Natureza cumulativa (Artigo 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 77‑78)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada), de 10 de Maio de 2006, Galileo International Technology e o./Comissão (T‑279/03), que julgou improcedente a acção de indemnização em que se pedia, por um lado, que a Comissão deixasse de utilizar o termo «Galileo» em relação ao projecto comunitário de sistema global de radionavegação por satélite e de incitar terceiros a utilizarem este termo e, por outro, a reparação do dano que as recorrentes alegam ter sofrido devido à utilização e à promoção por parte da Comissão do referido termo, alegadamente idêntico a marcas registadas pelas recorrentes e às suas denominações comerciais.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Galileo International Technology LLC, a Galileo International LLC, a Galileo Belgium SA, a Galileo Danmark A/S, a Galileo Deutschland GmbH, a Galileo España, SA, a Galileo France SARL, a Galileo Nederland BV, a Galileo Nordiska AB, a Galileo Portugal Ltd, a Galileo Sigma Srl, a Galileo International Ltd, a The Galileo Company e a Timas Ltd são condenadas nas despesas.
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