Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de Fevereiro de 2008 – Comunidad Autónoma de Valencia – Generalidad Valenciana
(Processo C‑363/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 119.° do Regulamento do Processo – Artigo 19.° do Estatuto do Tribunal de Justiça – Representação por advogado – Observância das formalidades essenciais da tramitação processual – Princípio da não discriminação – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos, e 21.°, segundo parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, sexto parágrafo) (cf. n.os 24‑26, 34)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, primeiro parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 42)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 5 de Julho de 2006, Comunidad Autónoma de Valencia – Generalidad Valenciana/Comissão (T‑357/05), que julgou manifestamente inadmissível o recurso interposto pela recorrente de anulação da Decisão C(2005)1867 final da Comissão, de 27 de Junho de 2005, que reduziu a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao grupo de projectos n.° 97/11/61/028, relativos à recolha e ao tratamento das águas residuais na costa mediterrânica da Comunidad Autónoma de Valencia (Espanha) – Representação por advogado – Artigo 19.° do Estatuto do Tribunal de Justiça.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Comunidad Autónoma de Valencia – Generalidad Valenciana é condenada nas despesas.
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