Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Maio de 2007 – Greser / Bundesagentur für Arbeit
(Processo C‑438/06)
«Pedido de decisão prejudicial – Inadmissibilidade manifesta»
Questões prejudiciais - Admissibilidade - Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar (Artigo 234.º CE) (cf. n.os 6‑11)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial - Sozialgericht Würzburg - Interpretação do artigo 71.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98) - Cálculo das prestações de desemprego de um barqueiro do Reno («Rheinschiffer») que residiu, durante o seu último emprego, no território de um Estado‑Membro diferente do Estado de emprego e que apenas regressava ao seu local de residência de duas em duas semanas, em conformidade com o seu contrato de trabalho - Qualificação desse trabalhador como «trabalhador fronteiriço» ou «trabalhador não fronteiriço».
Parte decisória
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sozialgericht Würzburg, por decisão de 28 de Setembro de 2006, é manifestamente inadmissível.
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