Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de Outubro de 2007 – Finlândia / Comissão
(Processo C‑457/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso de anulação – Inadmissibilidade – Acto que não produz efeitos jurídicos vinculativos – Recursos próprios das Comunidades – Procedimento por infracção – Artigo 11.° do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1150/2000 – Juros de mora – Negociações de um acordo sobre um pagamento condicional – Ofício de recusa»
1. Recursos próprios das Comunidades Europeias – Apuramento e colocação à disposição pelos Estados Membros (Artigo 10.° CE e 226.° CE; Regulamento do Conselho n.° 1150/2000) (cf. n.os 34, 36, 38‑40, 42‑43)
2. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE; Regulamento do Conselho n.° 1150/2000) (cf. n.os 36, 45, 54, 59‑60)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 5 de Setembro de 2006, Finlândia/Comissão (T‑350/05), que julgou inadmissível o recurso de anulação da decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2005, que recusou encetar negociações com a República da Finlândia relativas à possibilidade de pagar, a título provisório, os direitos aduaneiros sobre o material de defesa reclamados pela Comissão no âmbito de um processo de incumprimento – Actos susceptíveis de recurso.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
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