Despacho do Presidente do Tribunal de Justiça de 3 de Abril de 2007 – Vischim / Comissão
(Processo C‑459/06 P(R))
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Directiva 91/414/CEE – Novo pedido de medidas provisórias – Factos novos – Urgência – Inexistência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação dos interesses em causa (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 109.°) (cf. n.° 23)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 31‑32)
Objecto
Recurso do despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Outubro de 2006, Vischim/Comissão (T‑420/05 R II), que indeferiu um segundo pedido de suspensão da execução no âmbito de um recurso destinado a obter a anulação parcial da Directiva 2005/53/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida e tiofanato‑metilo (JO L 241, p. 51) – Factos novos insusceptíveis de pôr em causa as apreciações que determinaram o indeferimento do primeiro pedido.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Vischim Srl é condenada nas despesas.
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