Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Julho de 2007 – AEPI/Comissão
(Processo C‑461/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso de anulação – Recusa da Comissão de dar início a um processo por incumprimento – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Recusa da Comissão de dar início a um processo por incumprimento - Exclusão (Artigos 226.º CE e 230.º CE) (cf. n.os 23-26)
2. Processo - Fundamentação dos acórdãos - Âmbito (cf. n.º 35)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 5 de Setembro de 2006, AEPI/Comissão (T‑242/05) – Inadmissibilidade de um pedido de anulação de uma decisão de não dar início a um processo por incumprimento contra a República Helénica.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE é condenada nas despesas.
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