Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Março de 2008 –
Consel Gi. Emme / SLALA
(Processo C‑467/06)
«Reenvio prejudicial – Inadmissibilidade»
Questões prejudiciais - Admissibilidade - Questões colocadas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar (Artigo 234.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.º) (cf. n.os 15‑17, 21, 23)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial - Tribunale civile di Genova - Atribuição directa da gestão de serviços e de infra‑estruturas públicos a uma sociedade que desempenha um papel de controlo do mercado em causa - Atribuição a essa sociedade do poder de determinar o conteúdo dos contratos de concessão existentes entre os seus próprios concorrentes e o Estado e de resolver os referidos contratos
Parte decisória
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale civile di Genova, por decisão de 16 de Novembro de 2006, é manifestamente inadmissível.
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