DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)
25 de Outubro de 2007
Processo C‑495/06 P
Bart Nijs
contra
Tribunal de Contas das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Promoção – Exercício de promoção de 2003 – Relatório de avaliação de carreira – Decisão pela qual se aprova definitivamente o relatório – Decisão de promover outro funcionário ao grau de tradutor‑revisor – Pedido de indemnização do prejuízo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 3 de Outubro de 2006, Nijs/Tribunal de Contas (T‑171/05, ainda não publicado na Colectânea), pelo qual o Tribunal julgou improcedente – por se basear noutros fundamentos para além da falta de fundamentação – o recurso que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão que aprovou definitivamente o relatório de avaliação do recorrente relativamente ao exercício de 2003, da decisão que atribui os pontos de mérito ao recorrente relativamente ao exercício de 2003, da decisão de não o promover em 2004 e da decisão de indeferimento da reclamação apresentada destas decisões e, por outro, um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido.
Decisão: É negado provimento ao recurso. B. Nijs é condenado nas despesas.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade
[Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, c)]
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