Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 19 de Dezembro de 2006 – Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C‑503/06 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Pedido destinado a que seja inaudita altera parte – Protecção das aves – Derrogações»
Medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – «Fumus boni juris» – Prejuízo grave e irreparável – Ponderação de todos os interesses em causa – Interesse de uma boa administração da justiça (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 84.°, n.° 2; Directiva 79/409 do Conselho) (cf. n.os 14‑20)
Objecto
Incumprimento de Estado – Adopção e aplicação, pela região de Liguria, da legislação relativa à autorização de derrogações ao regime de protecção das aves selvagens que não respeita as condições previstas no artigo 9.° da Directiva 79/409/CE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1;EE 15 F2 p. 125).
Parte decisória
A República Italiana suspenderá a aplicação da Lei n.° 36/2006 da Região de Liguria, de 31 de Outubro de 2006, que aplica a derrogação prevista no artigo 9.° da Directiva 79/409/CE relativa à conservação das aves selvagens, em relação à época de caça 2006/2007, até à prolação do acórdão que porá termo ao presente processo de medidas provisórias.
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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